Advogada explica ação por licença-maternidade para bebê reborn e admite erros: "Quero voltar a ser ninguém"

Publicado em 30/05/2025 às 12:46:50
Advogada explica ação por licença-maternidade para bebê reborn e admite erros: "Quero voltar a ser ninguém"

A advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela ação trabalhista que gerou ampla repercussão ao pleitear licença-maternidade para cuidar de um "bebê reborn", detalhou os motivos e desdobramentos do caso em entrevistas a veículos como Migalhas e BN. Ela admitiu ter cometido equívocos na condução processual, mas defendeu a relevância da discussão sobre o direito a um ambiente de trabalho livre de assédio para mulheres em situação de vulnerabilidade psicológica.

Ao portal BN, a advogada preferiu não retomar os detalhes técnicos do processo, expressando o impacto pessoal do caso: "Minha vida está um inferno e eu quero ser esquecida por todos. Eu acho que você nunca ouviu isso, mas eu só quero voltar a ser ninguém, sabe?", desabafou.

A ação teve origem no pedido de licença-maternidade feito pela cliente da advogada após adquirir um bebê reborn. Diante da negativa do empregador, a cliente alega ter passado a sofrer humilhações no ambiente laboral. Segundo Vanessa Homem, "Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela, a todo momento era uma piadinha, então esse ambiente de trabalho tornou-se um ambiente hostil para ela." Diante do abalo psicológico, a estratégia foi buscar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

A inclusão do pleito pela licença-maternidade, explicou a advogada, foi concebida como uma "hipótese teste" para estimular o debate jurídico, mas, segundo ela, a situação "saiu do controle". A intenção era "colocar na petição como se fosse um caso real para ver qual seria o entendimento do tribunal".

Vanessa também reconheceu falhas processuais, como a juntada equivocada da procuração em nome do advogado José Sinelmo Lima Menezes, que posteriormente negou qualquer envolvimento com a causa. "Eu de fato cometi um equívoco. Ao invés de juntar minha procuração, eu juntei a procuração dele", explicou, atribuindo o erro a um engano na organização dos documentos.

Este erro resultou em suspeitas de falsidade documental, levando o juízo a solicitar investigações pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e OAB. A advogada também considerou um deslize subestimar a necessidade de sigilo, optando por não pedir segredo de justiça no processo.

Sobre a empresa ré, Panorama, que consta como baixada na Receita Federal desde 2015, Vanessa afirmou desconhecer essa informação na época da ação e sustentou que a empresa "continua operando, mesmo que sob outro CNPJ".

A advogada fez questão de reiterar que o ponto central do processo judicial não era a obtenção de licença-maternidade para o bebê reborn. Conforme ressaltou ao BN, o cerne da ação é o assédio e constrangimento vivenciados por sua cliente após ter solicitado a referida licença. "A ação não versa sobre licença maternidade de bebê reborn até porque bebê reborn não tem direito a licença maternidade, na verdade, nenhum bebê tem. A ação versa sobre o constrangimento que a mãe está sendo submetida em seu ambiente de trabalho após pedir a licença", concluiu.