Advogado trabalhista João Alberto Facó explica quais os requisitos para a dispensa por justa causa

Publicado em 17/06/2025 às 15:22:50
Nota Baiana

O professor e advogado trabalhista João Alberto Facó Júnior, detentor de quase 40 anos de experiência na área, abordou em entrevista ao BN temas sensíveis e atuais do direito do trabalho. Entre os assuntos detalhados, estiveram a demissão por justa causa, particularidades do home office, o caso da licença-maternidade para "bebê reborn" e os efeitos da reforma trabalhista de 2017.

Um dos casos que gerou ampla discussão recentemente foi o de uma funcionária que requereu licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, uma boneca hiper-realista. Segundo Facó, embora o pedido em si não configure uma irregularidade, a forma como o empregador lida com a situação é crucial. A negativa, explicou, deve ser clara e educada, sem expor a funcionária a constrangimentos. "Ele tem que dizer simplesmente sim ou não e explicar: 'Não, não vou conceder por causa disso, porque o bebê reborn não atende as condições principais da licença maternidade' ou simplesmente um não", destacou. O especialista ressaltou que a potencial discussão jurídica, nesse caso, reside mais em um possível dano moral pelo tratamento inadequado do que no direito à licença em si.

O jurista também fez importantes esclarecimentos sobre a justa causa. Ele frisou que essa modalidade de dispensa não se aplica apenas ao empregado, mas também ao empregador, sendo tratada nos artigos 482 (empregado) e 483 (empregador) da CLT. "As pessoas acham que a justa causa é só do empregado. Não! A justa causa é dos dois. Tanto o empregado pode cometer falta grave, quanto o empregador pode cometer falta grave. Então, como o nome tá dizendo, falta grave", afirmou.

Facó detalhou que, quando o empregador comete a falta grave, o empregado não tem a opção de exigir a dispensa sem justa causa diretamente, pois o patrão raramente admitirá o erro. "O que sobra para o empregado é a Justiça do Trabalho", explicou. Nesse cenário, o trabalhador deve ingressar com uma ação judicial de rescisão indireta do contrato. Nela, buscará comprovar a conduta irregular do empregador para que o juiz declare o fim do vínculo empregatício e condene a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa. "O caminho é judicial, porque o empregador não vai confessar a falta grave", pontuou.

Outro aspecto da justa causa abordado foi a necessidade de imediatidade na sua aplicação. A dispensa deve ocorrer logo após a ciência da falta grave pelo empregador. Uma demora excessiva pode ser interpretada como perdão tácito, invalidando a justa causa.

Com o aumento do trabalho remoto, surgiram dúvidas sobre acidentes de trabalho ocorridos em casa. Facó foi enfático ao afirmar que "Não é tudo que acontece em casa que vira acidente de trabalho". Referindo-se a um caso em que um trabalhador pediu indenização após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente, o advogado explicou que o acidente precisa ter ligação direta com a atividade laboral. "Se o cachorro mordeu enquanto ele cozinhava, não há vínculo", finalizou.

Sobre os equipamentos necessários para o home office, o professor destacou que, salvo acordo em contrário, o empregador deve fornecer os instrumentos de trabalho, como computadores, e arcar com custos específicos, a exemplo da higienização de uniformes.

A reforma trabalhista de 2017 foi tema de crítica por Facó, que a considerou, em muitos pontos, prejudicial aos empregados. Ele citou o fim da homologação obrigatória das rescisões contratuais em sindicatos ou no Ministério do Trabalho como um retrocesso. "Agora, o trabalhador assina a rescisão no RH, sem assessoria técnica, correndo o risco de serem enganados com cláusulas abusivas", alertou. A flexibilização do fracionamento de férias, que antes exigia motivos excepcionais e agora permite a divisão em até três períodos respeitando os limites legais, foi outra mudança mencionada.

Em resposta a perguntas de leitores do BN, Facó esclareceu que a hora extra não é uma obrigação do empregado, exceto em situações de emergência ou mediante acordo prévio. O limite legal é de duas horas diárias, e todas as horas suplementares devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%. Quanto ao banco de horas, ressaltou que o saldo deve ser compensado em até seis meses ou quitado em dinheiro na rescisão do contrato.

Ao final, Facó deixou conselhos importantes para os trabalhadores. "Conheçam seus direitos. Se forem demitidos por justa causa injusta, neguem os fatos e exijam provas do empregador, pois o ônus da prova é dele." Para os estagiários, a orientação foi para aproveitar a oportunidade de aprendizado, sem se recusar a tarefas relacionadas à área, mas mantendo a clareza sobre a diferença entre atividade profissional legítima e exploração.