Amazon é condenada a pagar indenização por propagandas no Prime Video na Bahia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia decidiu manter a condenação da Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que se sentiu lesado pela inserção de propagandas no serviço Prime Video. A magistrada Ivana Carvalho Silva Fernandes confirmou a sentença de primeira instância, que considerou a prática uma má prestação de serviço.
De acordo com o relato do consumidor, assinante do Amazon Prime, a partir de abril de 2025 ele passou a ter que assistir a anúncios antes e durante a exibição de filmes e séries, sem a opção de pular as interrupções. Posteriormente, a empresa passou a cobrar uma taxa extra de R$ 10 mensais para remover essas propagandas, o que foi visto como uma violação do contrato original.
A Amazon havia recorrido da decisão inicial, alegando que a inclusão de anúncios não modificava o serviço, uma vez que a qualidade ou o conteúdo não seriam afetados. A empresa também argumentou que os termos de uso do aplicativo permitem atualizações e alterações.
No entanto, a relatora do recurso destacou que a conduta da empresa infringe princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o da vulnerabilidade do consumidor. A juíza ressaltou que "a proteção do consumidor é instrumento essencial para garantir a cidadania em uma sociedade marcada por desigualdades". Ela ainda citou o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços.
A decisão da juíza Ivana Fernandes manteve a condenação original, determinando que a Amazon suspenda a exibição de propagandas interruptivas, deixe de cobrar valores adicionais por sua remoção e pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor. A relatora enfatizou que o entendimento está alinhado com a jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia e com o enunciado 103 do Fonaje.







