Caso de licença-maternidade para bebê reborn: justiça manda PF investigar possível falsidade documental

A 16ª Vara do Trabalho de Salvador acionou a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), para investigar possíveis irregularidades em um processo trabalhista que ganhou notoriedade pela inclusão de um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. O alerta partiu do advogado José Sinelmo Lima Menezes, que alegou fraude no processo.
A autora da ação, que reivindicava diversos direitos trabalhistas, incluindo a polêmica licença para o bebê reborn, acabou desistindo do processo. O juiz Júlio César Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), homologou a desistência, extinguindo a ação sem analisar o mérito das reclamações.
No entanto, o que motivou a comunicação às autoridades foi a manifestação de José Sinelmo, apontando sérias irregularidades na sua própria representação legal da autora. O advogado informou ao juízo que nunca foi procurado pela reclamante, não participou da elaboração da petição inicial, não assinou qualquer mandato e identificou discrepâncias nas assinaturas atribuídas à autora em diferentes procurações apresentadas no processo.
Diante das suspeitas levantadas, o magistrado determinou o envio de ofícios à OAB-BA, à PF e ao MPF, solicitando a apuração de possíveis crimes de falsidade documental e ideológica. O juiz também ordenou a retirada do sigilo de documentos que estavam sob restrição, argumentando que a própria advogada que representava a autora, Vanessa de Menezes Homem, já havia divulgado detalhes do caso publicamente em redes sociais e sites jurídicos.
A decisão judicial ainda revelou outro fato relevante que reforça as suspeitas: a empresa ré no processo, Panorama Administração, consta como "baixada" na Receita Federal desde 2015. Isso significa que a empresa está inativa há mais de dez anos e, legalmente, seria incapaz de figurar como ré em uma ação judicial, o que sugere que o processo pode ter sido ajuizado de forma irregular desde o início.