Clínica baiana vence processo contra protocolo de internação de pacientes psiquiátricos

A Clínica Psiquiátrica Holiste, localizada em Salvador, obteve uma importante vitória judicial contra a Portaria de Consolidação n.3/2017 do Ministério da Saúde. A norma criava uma "Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias", mas a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou que a medida fere o direito à privacidade dos pacientes e o sigilo das informações de saúde, conforme estabelece a Lei nº 10.216/2001.
Conforme consta no processo, a portaria do Ministério da Saúde exigia que médicos psiquiatras submetessem dados pessoais e sensíveis sobre o estado do paciente e as circunstâncias da internação a uma bancada multiprofissional. Esta comissão, que incluía membros além de médicos e o Ministério Público (para o qual informações básicas como nome, data de internação e alta já são enviadas), foi declarada ilegal pelo tribunal. Ela requeria a divulgação de informações como diagnóstico, contexto familiar, justificativa da internação, Código Internacional de Doenças (CID) do paciente, entre outros detalhes.
A relatora do caso no TRF-1, desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou em seu voto que "a comunicação de internações psiquiátricas involuntárias deve se restringir ao Ministério Público Estadual, conforme previsto na Lei nº 10.216/2001, sem acréscimo de dados adicionais como exigido pela Portaria de Consolidação n° 3/2017". Ela argumentou que "Exigências de comunicação de informações adicionais sem previsão legal violam o princípio da legalidade e o sigilo profissional médico".
A decisão, unânime, confirma a sentença de primeira instância de 2019, que já havia sido favorável à clínica Holiste Psiquiatria e contou com parecer positivo do Ministério Público Federal. O caso foi iniciado pela clínica em 2018 e teve o resultado atual após o TRF-1 negar recurso apresentado pela União.
Na sentença inicial, o juiz federal da 12ª Vara, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, já havia reforçado que nem o Ministério Público, nem a comissão teriam competência para julgar ou questionar o ato técnico privativo do médico psiquiatra. Ele frisou que uma portaria, sendo uma norma de caráter secundário, tem sua validade e eficácia condicionadas à estrita obediência à lei e a outras normas superiores.