CNJ aplica por unanimidade pena de aposentadoria compulsória a juiz Marcelo Bretas

Publicado em 04/06/2025 às 13:46:50
CNJ aplica por unanimidade pena de aposentadoria compulsória a juiz Marcelo Bretas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade em sessão realizada na terça-feira (3), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas. A sanção máxima foi determinada em razão da conduta do magistrado durante a Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

A proposta de pena, apresentada pelo conselheiro José Rotondano, relator dos três processos administrativos disciplinares (PADs) que tramitavam contra Bretas, foi integralmente acolhida pelos 14 conselheiros presentes na votação. A conselheira Mônica Nobre declarou-se impedida de participar da análise do caso. A decisão culmina o processo que levou ao afastamento temporário do juiz em fevereiro de 2023.

A aposentadoria compulsória prevê que Bretas receberá proventos proporcionais ao seu tempo de serviço. Atualmente, o salário de um juiz federal titular é de R$ 39,7 mil. A decisão do CNJ não aborda ou interfere nas sentenças já proferidas pelo magistrado, que ingressou na carreira em 1997.

As investigações disciplinares que levaram à punição de Bretas focaram em três pontos principais: a suposta atuação coordenada entre o juiz e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho; alegado abuso de poder na emissão de ordens de busca e apreensão contra escritórios de advocacia; e suposta interferência nas eleições de 2018 no Rio de Janeiro em favor do então candidato Wilson Witzel.

Após a decisão, Marcelo Bretas declarou que recorrerá da medida, classificando-a como uma "grande injustiça". Ele afirmou que "as meras palavras mentirosas de um advogado criminoso foram aceitas como verdades no processo administrativo".

Durante a sessão do CNJ, a advogada de defesa do juiz, Ana Luiza Vogado de Oliveira, defendeu a absolvição de Bretas. Ela manifestou choque com a aplicação de uma pena tão severa, argumentando que "apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos".

Por outro lado, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, defendeu a aplicação de uma pena mais branda, como a de disponibilidade de 150 dias, considerando apenas parte das acusações. Ele pontuou que faltou cautela a Bretas em sua atuação, mas criticou o uso de processos disciplinares por antigos delatores e acusados da própria Operação Lava Jato. "Tivemos investigações que geraram o desvendamento de atos de corrupção gravíssimos, a devolução ao erário de bilhões de reais, e não é possível que nós possamos reduzir tudo a determinados erros de juízes", disse o subprocurador, ressaltando que "quando acontecem esses casos, todos querem punição, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas".