CNJ determina aposentadoria a desembargadora investigada na Faroeste por manter “gabinete paralelo” no TJ-BA

Publicado em 10/06/2025 às 19:04:50
CNJ determina aposentadoria a desembargadora investigada na Faroeste por manter “gabinete paralelo” no TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão unânime, a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, integrante do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A pena máxima contra a magistrada foi aplicada nesta terça-feira (10), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025 do plenário do Conselho. Sandra Inês era investigada pela manutenção de um gabinete paralelo, suspeito de produzir decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de número 0005352-94.2022.2.00.0000, julgado procedente, apurou indícios de que a magistrada integrava uma organização que atuava proferindo decisões e outros atos judiciais em benefício de partes envolvidas em negociações ilícitas e recebimento de vantagens financeiras indevidas.

Segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, a investigação do PAD revelou que Sandra Inês permitiu a atuação do grupo. Badaró afirmou que "ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”.

O gabinete paralelo mantido por Sandra Inês é um dos pontos investigados pela Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia em 2023. Esta é a segunda vez que a desembargadora é aposentada compulsoriamente pelo CNJ. Em dezembro de 2024, ela já havia recebido a mesma punição após a confirmação de sua participação em um esquema de "rachadinha", no qual exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete.

A aposentadoria compulsória constitui a pena mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano declararam-se impedidos e não participaram do julgamento.