CNJ nega recurso de associações e mantém arquivamento de pedido sobre disputa de terras na Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, nesta sexta-feira (30), um recurso administrativo apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural. As entidades buscavam reverter uma decisão anterior que determinou o cancelamento de matrículas de terras na Bahia. O caso complexo envolve suspeitas de fraude em registros imobiliários e embates judiciais pela posse de áreas já ocupadas por comunidades tradicionais e pequenos agricultores no estado.
A decisão monocrática foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ele manteve o entendimento de que a questão já está sendo tratada na esfera judicial e que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) já tomou as providências administrativas cabíveis, como correições, sindicâncias e processos disciplinares. O CNJ reforçou que a existência de diversas ações judiciais em curso, incluindo disputas possessórias, retira a competência do órgão para decidir sobre o mérito dos registros de imóveis.
As associações recorrentes argumentaram que as medidas da CGJ-BA foram insuficientes para impedir que as matrículas contestadas continuem sendo usadas em processos de despejo contra as comunidades locais. Elas defenderam que o CNJ teria prerrogativa para anular administrativamente registros considerados nulos, independentemente das ações judiciais. Contudo, o relator considerou que o recurso não contestou diretamente os fundamentos da decisão anterior, apenas reiterando argumentos já apresentados.
O ministro Campbell Marques também ressaltou a importância da cautela em disputas fundiárias delicadas, pontuando que a anulação de matrículas poderia afetar potenciais terceiros de boa-fé que, teoricamente, poderiam ter adquirido direitos sobre as terras, como por usucapião.
Com a negativa do recurso, o processo no CNJ foi arquivado definitivamente. A resolução das controvérsias fundiárias em questão permanece, portanto, sob a alçada do Poder Judiciário.