Conflito fundiário na Bahia faz TJ-BA manter bloqueio de matrículas de imóveis em Formosa do Rio Preto

Uma disputa fundiária complexa na região de Formosa do Rio Preto, Bahia, segue em meio a intensas controvérsias judiciais e administrativas, resultando no bloqueio de matrículas de imóveis rurais que abrangem milhares de hectares. O caso, que se arrasta por mais de uma década, envolve graves acusações de irregularidades na origem dos registros imobiliários, sobreposição de áreas e potencial grilagem de terras pertencentes ao Estado.
Um processo administrativo no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teve início em 2010, após pedido de proprietários rurais. Estes solicitaram o cancelamento de registros no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local, sob a alegação de que as matrículas teriam sido abertas de forma irregular a partir de registros pré-existentes. Conforme os autores do pedido, as matrículas originais se baseariam em documentos questionáveis, que teriam transformado "terrenos de posse em propriedade" sem a titulação adequada, possivelmente envolvendo terras devolutas do Estado da Bahia.
Diante das denúncias, em 2011, a Corregedoria, por decisão da então Corregedora Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, determinou o bloqueio das matrículas para impedir novos registros até que as irregularidades fossem esclarecidas e sanadas.
Desde então, os proprietários afetados buscam reverter a medida. Recentemente, argumentaram que uma ação judicial que discutia a nulidade das matrículas foi extinta em 2024, após um acordo homologado como desistência entre as partes. Contudo, a Corregedoria esclareceu que a extinção da ação judicial não implicou na anulação dos registros ou na invalidação do bloqueio administrativo, que segue mantido como forma de garantir a segurança jurídica do sistema registral, preservando a ordem pública.
Adicionalmente, foram constatadas sobreposições entre as matrículas em disputa e registros em nome de terceiros, conforme apontado em relatório técnico pelo atual delegatário do CRI de Formosa do Rio Preto, que identificou a incongruência.
Em 2023, o Tribunal Pleno do TJ-BA, ao analisar recursos administrativos, também manteve o bloqueio das matrículas, ressaltando a seriedade das alegações de fraude e a importância de aguardar ações judiciais pendentes, incluindo uma demanda discriminatória movida pelo Estado da Bahia para anular registros considerados irregulares. O TJ-BA destacou que, apesar de provisório, o bloqueio se justifica pela falta de uma resolução definitiva para as irregularidades apontadas na cadeia registral.
Mais recentemente, o juiz Assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, manifestou-se pela continuidade do bloqueio, reiterando que a desistência da ação judicial não solucionou as questões centrais, como a possível origem ilegítima dos registros. A Corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acolheu o parecer, negou o pedido de desbloqueio e determinou a averbação da sobreposição nas matrículas afetadas, visando dar transparência a futuros interessados e garantir a publicidade registral.