Conjunto Penal de Serrinha suspende portaria que restringia atendimento de advogados

O Conjunto Penal de Serrinha suspendeu temporariamente a Portaria nº 19/2025, que estabelecia procedimentos para o acesso de advogados aos internos. A medida, publicada na terça-feira (10), atende a apontamentos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), que alegou violações às prerrogativas da advocacia contidas na norma original.
A decisão pela suspensão ocorreu após uma reunião realizada na segunda-feira (9) entre a direção da unidade prisional e representantes da OAB. A paralisação dos efeitos da portaria terá duração de 10 dias úteis, mantendo-se a exigência de agendamento prévio apenas para atendimentos a internos sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Durante o período de suspensão, uma comissão mista será formada para trabalhar na reformulação da portaria, cuja versão inicial foi considerada pela OAB-BA incompatível com o Estatuto da Advocacia.
A OAB-BA já havia encaminhado um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) exigindo a suspensão imediata da Portaria nº 19/2025. O documento foi assinado pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho, e direcionado ao secretário José Carlos Souto Castro Filho.
Participaram da reunião que culminou na suspensão o diretor do Conjunto Penal, Pedro Anibal Mascarenhas Alves Junior, os representantes da OAB Serrinha Nelson Cardoso Filho, Narciso Queiroz de Lima e Arthur Barbosa dos Santos, a conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Saulo Guimarães, e o procurador Edgard Freitas.