Corregedoria do TJ-BA propõe instauração de PAD contra o juiz de Barreiras

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou uma investigação formal contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, devido a alegações de irregularidades em sua conduta judicial. A Corregedoria Geral da Justiça baiana apontou indícios de morosidade processual, gestão ineficiente da unidade judiciária e possíveis violações de deveres funcionais, conforme divulgado nesta quarta-feira (25).
As apurações tiveram origem em uma inspeção realizada na Vara Cível de Barreiras, que detectou problemas na condução de processos. Entre as principais falhas apontadas, destaca-se a ausência de atos judiciais em três ações de execução movidas pelo Banco do Brasil contra o próprio juiz e sua esposa, Maria Dionezia Ribeiro Tavares. Os processos, iniciados em 2022, ficaram paralisados por meses sem manifestação do magistrado, enquanto casos semelhantes apresentaram tramitação mais célere. Somente após a designação de outro juiz para a Secretaria Virtual é que os processos foram movimentados, com a homologação de acordos e posterior declaração de impedimento do juiz Tavares Filho.
Adicionalmente, a Corregedoria questionou a conduta do magistrado na concessão de liminares. Em uma ação movida pela Associação de Amparo ao Trabalho, Cidadania e Consumidores (ASTCC) contra o Banco Bradesco, o juiz deferiu uma liminar suspendendo uma dívida de mais de R$ 2 milhões, mesmo sem vínculos claros das partes com a comarca. A decisão, que foi posteriormente revogada em recurso, gerou suspeitas sobre a análise criteriosa do magistrado, especialmente pelo fato de o mesmo advogado, Paulo Santos Silva, ter atuado em outras demandas com padrões similares.
A gestão da unidade judiciária também foi alvo de críticas. Dados da inspeção revelaram a paralisação de mais de mil processos há mais de 100 dias no gabinete do juiz, incluindo casos com mais de 14 anos sem resolução. A baixa produtividade foi evidenciada por registros mensais, com meses em que o magistrado emitiu menos de 300 atos judiciais, um número considerado insuficiente diante da média mensal de 105 novos processos distribuídos.
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank, ressaltou que as justificativas apresentadas pelo magistrado, como sobrecarga e dificuldades estruturais, não foram suficientes para explicar a disparidade na tramitação de processos ou a demora na declaração de impedimento nos casos em que era parte. A análise comparativa com outros casos sob sua responsabilidade reforçou a suspeita de conduta irregular.
Em face dos indícios, a Corregedoria propôs a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho. O magistrado terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa perante o Tribunal Pleno do TJ-BA.