Fraude em Cota de Gênero: Nova Composição na Câmara de Piritiba Após Cassação de Vereadores

Vereadores Fernando Rios (PSD) e Vicelma Sampaio (MDB) estão prestes a assumir oficialmente suas vagas na Câmara Municipal de Piritiba, localizada na região do Piemonte do Paraguaçu. A mudança na composição legislativa ocorre após uma batalha judicial que desvendou uma fraude à cota de gênero, afetando duas candidaturas da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV).
Conforme divulgado pelo portal Mídia Bahia, a investigação teve início em abril deste ano por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apontou irregularidades nas candidaturas de Rafael Soares Dias, conhecido como Rafael Nasa, e Rodrigo Pereira Rios, também conhecido como Rodrigo Amendoim, ambos membros da Federação Brasil da Esperança.
A candidatura de Maria Inez Almeida Viana, a Inês de Zuzinha, filiada à mesma federação, foi identificada como fictícia. A investigação revelou que a candidatura não recebeu votos, não realizou atividades de campanha e sequer apresentou prestação de contas, não havendo registros de movimentações financeiras. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a cassação abrangesse todos os candidatos contemplados pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança, independentemente de participação, conhecimento ou anuência nas irregularidades.
A decisão também resultou na inelegibilidade de Maria Inez por oito anos. Em consequência, o TRE procedeu à recontagem dos quocientes eleitorais e partidários na manhã desta terça-feira (12), no Cartório Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral em Mundo Novo.
A diplomação dos novos vereadores está marcada para o dia 20 de agosto, no mesmo cartório. A posse oficial na Câmara de Piritiba acontecerá logo em seguida à diplomação.
Os advogados Lucas Ribeiro e Leonardo David, responsáveis pela ação, destacaram ao BN que a decisão da Justiça Eleitoral da Bahia, fundamentada na Súmula 73 do TSE, reforça o papel do Judiciário na promoção da participação efetiva das mulheres na política. "Trata-se de um marco no combate à histórica sub-representação feminina nos espaços de poder. O julgamento consolida o entendimento de que a utilização de candidaturas fictícias, voltadas apenas ao cumprimento formal da cota de gênero, compromete a legitimidade de toda a chapa proporcional, como no caso concreto", afirmaram.