Itapetinga proíbe girandolas e fogos de artifício com barulho; veja exceções e multas

A prefeitura de Itapetinga, no Médio Sudoeste baiano, implementou uma nova legislação que proíbe a queima e a soltura de girandolas e outros fogos de artifício que produzam estampido em todo o território municipal. Apenas em duas ocasiões específicas o uso desses itens será permitido: durante as celebrações da virada do ano, em 31 de dezembro, e nos festejos juninos. A medida, sancionada pelo prefeito Eduardo Hagge (MDB) em 27 de agosto, abrange tanto eventos públicos quanto privados.
A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece multas para os infratores. A primeira infração resultará em uma multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa dobrará para R$ 2,5 mil. Para empresas e organizadores de eventos que desrespeitarem a nova regra, a penalidade inicial será de R$ 5 mil.
A proibição não se aplica a fogos de artifício que produzam efeitos visuais sem emitir som, ou seja, aqueles que não causem poluição sonora significativa. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da lei caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Comutran (Companhia de Trânsito) e à Guarda Municipal, com possibilidade de apoio de outros órgãos competentes.