Juíza mantém negativação de mulher que alegou desconhecer dívida

Publicado em 16/06/2025 às 15:10:50
Juíza mantém negativação de mulher que alegou desconhecer dívida

Em decisão proferida pela 10ª Vara Especial do Juizado do Consumidor de Salvador, a juíza Fabiana Cerqueira Ataide determinou a manutenção da negativação do nome de uma consumidora em cadastros de proteção ao crédito. A magistrada rejeitou o pedido da mulher para a exclusão do registro e também para indenização por danos morais. O litígio judicial teve origem em uma disputa sobre a existência de um débito referente a um contrato de crédito pessoal.

A autora da ação alegou ter sido pega de surpresa ao descobrir que seu nome constava em sistemas de restrição de crédito devido a uma dívida que afirmou desconhecer por completo. Em sua defesa perante o tribunal, ela argumentou que jamais havia contraído o empréstimo em questão, solicitando a imediata retirada da negativação e uma compensação financeira pelos alegados danos morais sofridos. Em contrapartida, a empresa ré apresentou documentação que, segundo ela, comprovava a efetiva contratação do serviço financeiro pela autora e o subsequente inadimplemento, sustentando que a inclusão nos órgãos de crédito foi legítima, baseada em um débito existente.

Ao analisar os autos, a juíza Ataide salientou que, no âmbito dos Juizados Especiais, recai sobre a parte que entra com a ação o dever de apresentar provas dos fatos que sustentam seu pedido. Contudo, a mulher limitou-se a negar a existência da dívida, sem apresentar qualquer evidência capaz de refutar a documentação exibida pela empresa requerida. A julgadora observou, ainda, a ausência de qualquer indício de fraude no processo, como a apresentação de boletim de ocorrência ou denúncia formal contra terceiros pelo uso indevido de dados.

A decisão fez referência a um precedente da Terceira Turma Recursal da Bahia, que já firmou entendimento similar. Segundo o julgado citado, a simples alegação de desconhecimento de um débito, desacompanhada de outros elementos probatórios, não é suficiente para invalidar uma negativação de crédito. "Não se pode cogitar de utilização de dados por terceiros fraudadores quando inexistem provas nesse sentido", reforçou a decisão judicial.

Diante da insuficiência de provas que demonstrassem qualquer irregularidade na negativação, a juíza julgou improcedentes todos os pleitos formulados pela autora da ação.