Justiça autoriza eleição suplementar para presidência da Câmara Municipal de Biritinga

Publicado em 03/06/2025 às 00:52:50
Justiça autoriza eleição suplementar para presidência da Câmara Municipal de Biritinga

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a realização da sessão ordinária da Câmara Municipal de Biritinga, que incluía na pauta a eleição suplementar para a Presidência da Mesa Diretora. A decisão proferida suspendeu uma liminar anterior que havia impedido a realização do encontro legislativo.

O impasse teve início após o falecimento do então presidente da Câmara Municipal, gerando divergências sobre o procedimento adequado para o preenchimento da vaga. Uma liminar anterior determinava a suspensão da sessão e que o vice-presidente assumisse o cargo automaticamente.

O desembargador do TJ-BA fundamentou sua decisão no Regimento Interno da própria Câmara de Biritinga, citando especificamente o artigo 16. Este dispositivo estabelece que "Para preenchimento de cargo que porventura venha a ficar vago na Mesa Diretora, haverá eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente àquela em que se verificar a vaga."

A decisão judicial ressaltou que o falecimento do presidente não se enquadra nas hipóteses de renúncia ou destituição, previstas em outras partes do regimento, confirmando a necessidade de eleição suplementar conforme o artigo 16.

O magistrado destacou, ainda, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que é vedado ao Poder Judiciário exercer controle jurisdicional sobre a interpretação de normas internas das Casas Legislativas, por se tratar de matéria *interna corporis*.

O advogado Neomar Filho, representante do vereador Josemir da Cruz Moura, que assumiu a presidência após a eleição, celebrou a decisão. Ele enfatizou que a medida "restabelece o devido processo legal e respeita a autonomia do Poder Legislativo municipal". Segundo o advogado, o Regimento Interno é inequívoco ao prever eleição suplementar para vagas na Mesa Diretora, o que deve ser respeitado.

Para Neomar Filho, o Judiciário não deve interpretar normas regimentais internas da Câmara, devendo prevalecer o que está expressamente disposto no texto. Ele classificou a eleição suplementar como a forma democrática e legal de preencher o cargo.

A análise do caso em Plantão Judiciário foi justificada pela urgência, uma vez que a sessão estava convocada para a mesma data da decisão. O relator considerou que aguardar o horário normal de expediente poderia esvaziar a questão e levar à perda do objeto da ação. A decisão determinou, ademais, que os envolvidos se abstenham de praticar atos que impeçam o regular funcionamento da Casa Legislativa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00.