Justiça baiana condena ex-capitão “Toddy” por corrupção; relembre o caso

Dois ex-policiais militares da Bahia foram sentenciados por crimes de corrupção passiva, em decisões proferidas pela 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador. As condenações, solicitadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ainda admitem recurso por parte das defesas dos réus.
Um dos ex-policiais condenados é Fabrício Carlos Santiago dos Santos, conhecido como “Capitão Toddy”. Ele recebeu uma pena de seis anos, dois meses e oito dias de prisão, além da perda do cargo e da patente, pelo crime de corrupção passiva. A ação contra o ex-capitão foi iniciada a partir de uma denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul), que apontou o envolvimento do oficial em um esquema contínuo de recebimento de propinas. Investigações revelaram mensagens trocadas via WhatsApp em que o Capitão Fabrício negociava vantagens indevidas, como a liberação de som alto em eventos e "vista grossa" para veículos irregulares, especialmente na região de Santa Cruz Cabrália. Um dos casos apurados pelo Gaeco detalhou um "acerto" semanal com o proprietário de uma distribuidora de bebidas, que pagava propina para manter música alta em horários irregulares. A prática era tão comum que o ex-capitão utilizava figurinhas com sua imagem para agradecer, referindo-se à propina como “Toddy”. Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça Militar, o oficial se aproveitava de sua função pública para exigir ou receber vantagens indevidas de forma reiterada, configurando prática continuada de corrupção. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto.
O outro ex-policial militar foi condenado a quatro anos, um mês e 23 dias de prisão. A pena é resultado de exigências de vantagens indevidas no exercício de sua função. Conforme a ação penal militar, em 24 de abril de 2016, na rotatória do CIA, o réu recebeu R$ 300 de uma mulher para não praticar ato de ofício, após abordá-la e constatar que o capacete utilizado não possuía o selo do Inmetro, estando em desacordo com as normas de trânsito. A pena para este caso deverá ser cumprida em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo de Execuções.


