Justiça condena ex-militares por tortura e desaparecimento de advogado em centro clandestino da ditadura

Decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971, durante a ditadura militar.
A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio e publicada no último dia 1º, aponta que os réus tiveram responsabilidade direta nas violações de direitos humanos ocorridas na Casa da Morte, centro clandestino de repressão em Petrópolis, último local onde a vítima foi vista com vida.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que os ex-militares conduziram Paulo de Tarso à Casa da Morte, praticaram atos de tortura e foram responsáveis pela sua morte. Eles deverão ressarcir solidariamente a União em R$ 111.360, valor pago historicamente à família da vítima, atualizado monetariamente, além de arcar com indenização por danos morais coletivos, ainda a ser definida.
Na decisão, o juiz afastou a aplicação da Lei da Anistia e a alegação de prescrição, classificando os atos como crimes contra a humanidade, de natureza imprescritível segundo normas internacionais.
A União também foi condenada a pedir desculpas públicas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso. A manifestação deve ser feita preferencialmente pelo chefe de governo e divulgada em site oficial, redes sociais e em anúncios de meia página em ao menos dois domingos consecutivos em jornais de grande circulação.
Além disso, a União terá de revelar os nomes de todas as pessoas que passaram pela Casa da Morte, bem como a identidade e os cargos dos agentes militares e civis que atuaram no local.
A decisão ainda cabe recurso.