Justiça determina fim da greve servidores municipais de Salvador e intima diretor; MP-BA avalia crime de desobediência

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta segunda-feira (9), medidas mais rigorosas contra o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps). A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, atende a um pedido após o sindicato, segundo o judiciário, descumprir uma liminar anterior, de 30 de maio, que considerou a greve da categoria ilegal.
Entre as novas sanções, a multa diária imposta ao sindicato foi elevada de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Além disso, a decisão autoriza que a Prefeitura de Salvador suspenda os repasses das contribuições sindicais ao Sindseps em proporção aos dias em que o movimento paredista se mantiver.
O despacho do TJ-BA também autorizou a intimação pessoal de Bruno Carianha, um dos diretores do Sindseps, por "desrespeito a ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça". O relator da matéria encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a eventual prática do crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
A ação que resultou nas novas medidas foi movida pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador. A administração municipal argumentou que "a manutenção do movimento paredista reflete resistência injustificada à ordem judicial, sem indicativo de qualquer esforço no sentido de fazer com que os servidores retomem as suas atividades regulares". A prefeitura acrescentou que, ao invés disso, teria havido uma "intensificação da mobilização, com adoção de postura de enfrentamento e incitamento ao confronto".
O documento judicial original, cujo cumprimento é cobrado, destaca a determinação do "imediato retorno de TODOS os servidores ao desempenho de suas atribuições". Determina ainda que o sindicato "se abstenha de realizar bloqueio de acesso dos servidores e usuários às instalações públicas dos estabelecimentos de saúde e assistência social e/ou praticar qualquer ato que possa prejudicar ou impedir diretamente ou indiretamente o funcionamento total, ou parcial dos serviços públicos".
O MP-BA, por sua vez, admitiu a possibilidade de solicitar o afastamento cautelar do servidor Bruno Carianha, avaliando a medida como "necessária para o arrefecimento da beligerância". O dirigente sindical deverá ser advertido de multa pessoal em caso de resistência ao cumprimento das ordens judiciais.