Justiça Federal suspende decisão que retirava direitos políticos do prefeito de Eunápolis

A Justiça Federal, por meio da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta segunda-feira (27) os efeitos de uma decisão judicial que determinava o cumprimento da condenação imposta ao prefeito de Eunápolis (PSD), Robério Oliveira. A decisão de primeira instância havia sido proferida pela Vara Federal Cível e Criminal do município.
A suspensão foi determinada pelo desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, corregedor regional, após a defesa do prefeito apresentar uma reclamação, apontando um possível abuso de autoridade por parte do juiz federal de Eunápolis. Conforme alegado pela defesa, o magistrado teria insistido na execução da condenação mesmo diante de uma ordem de instância superior que determinava a suspensão do processo.
Segundo informações obtidas pelo Radar News junto à defesa do prefeito, o processo em questão, relacionado a uma antiga acusação por improbidade administrativa, encontra-se paralisado desde que a 3ª Turma do próprio TRF1 julgou um recurso pertinente ao caso.
A decisão liminar proferida pela Corregedoria confirma que a condenação deve permanecer suspensa até o julgamento final da ação que busca a anulação da sentença, com ênfase na parte que impõe a perda dos direitos políticos do prefeito.
Em sua argumentação, o desembargador Ney de Barros Bello Filho citou o acórdão anterior: "Nos termos do acórdão, a suspensão do cumprimento de sentença na ação originária deve ser mantida 'até o julgamento final do agravo de instrumento ou ulterior deliberação' da Turma julgadora, termo que, até o momento, não se efetivou".
Para o corregedor, desconsiderar uma determinação judicial oriunda de uma instância superior configura desobediência e pode gerar um "dano grave e irreversível", colocando em risco o mandato do gestor municipal.
A condenação sob discussão remonta a um processo por improbidade administrativa iniciado em 2007. O prefeito Robério Oliveira questiona a validade da sentença, argumentando, entre outros pontos, que o trâmite processual foi prejudicado por alterações em prazos judiciais durante a pandemia de Covid-19.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal. A decisão provisória poderá ser confirmada ou modificada quando a Corte Especial Administrativa do TRF1 analisar o mérito, ou seja, o conteúdo principal do processo.