Justiça nega pedido de Zé Ronaldo para adiamento de audiência em processo que apura improbidade administrativa

A Justiça Federal negou o pedido da defesa do prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo, para adiar a audiência de instrução em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal do município, nesta segunda-feira (27).
O processo investiga um suposto dano ao erário e inclui outros réus, como Antônio Rosa de Assis e Denise Lima Mascarenhas. A defesa argumentou que a suspensão da audiência seria necessária devido a um agravo pendente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), referente à exclusão de um dos envolvidos do polo passivo da ação.
Conforme informações divulgadas, o Ministério Público se posicionou contra a solicitação, destacando que o recurso não possui efeito suspensivo automático e alertando para a iminência de prescrição intercorrente do processo, risco que se concretizaria já em outubro deste ano.
Ao indeferir o pedido de adiamento, o magistrado reiterou sua decisão anterior pela continuidade da audiência, afirmando que não havia impedimentos para sua realização. O juiz também autorizou uma nova tentativa de localizar uma testemunha arrolada pelo MPF, Thiago Abade Cotinguiba, que não havia sido encontrada para prestar depoimento.
Durante a sessão, foram ouvidos os réus José Ronaldo de Carvalho e Antônio Rosa de Assis, além de testemunhas apresentadas pelo Ministério Público. A ausência da ré Denise Lima Mascarenhas na audiência não foi considerada prejudicial ao andamento processual, sendo interpretada como uma renúncia ao direito de depor, em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal, apurando possíveis irregularidades que teriam ocorrido durante a gestão de José Ronaldo.