Ministério Público do Trabalho processa BYD por trabalho escravo em Camaçari e pede R$ 257 milhões em danos morais

Publicado em 28/05/2025 às 05:16:50
Ministério Público do Trabalho processa BYD por trabalho escravo em Camaçari e pede R$ 257 milhões em danos morais

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ingressou com uma ação civil pública contra a montadora chinesa BYD e as empreiteiras China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.). A ação, protocolada nesta terça-feira (27) na Justiça do Trabalho, decorre da descoberta de trabalhadores chineses em condições análogas à escravidão durante a construção da fábrica da BYD em Camaçari.

No processo, o MPT requer que as empresas sejam condenadas a pagar, no mínimo, R$ 257.072.518,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, setenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais) por danos morais coletivos. O valor pedido, calculado com base na valorização das ações da BYD, no faturamento bruto estimado da empresa no Brasil e no número de veículos vendidos entre 2023 e 2024, visa compensar os danos sociais causados por graves violações de direitos humanos, tráfico internacional de pessoas e submissão de trabalhadores a condições degradantes. A quantia, caso concedida, seria destinada a instituições e programas sem fins lucrativos voltados para filantropia, cultura, educação, ciência, assistência social, desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Além da reparação por danos morais coletivos, o Ministério Público do Trabalho exige o pagamento de danos morais individuais equivalentes a 21 vezes o salário contratual, acrescido de um salário por cada dia em que o trabalhador foi mantido em condição análoga à de escravo. O MPT também demanda a quitação de todas as verbas rescisórias devidas, o cumprimento irrestrito das normas brasileiras de proteção ao trabalho e a proibição expressa de submeter trabalhadores a tráfico de pessoas ou trabalho análogo à escravidão.

Para garantir o cumprimento das determinações judiciais, o órgão pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada item descumprido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. A ação foi ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Camaçari após as empresas se recusarem a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.

Segundo o MPT, em audiência realizada em 10 de março de 2025, as empresas apresentaram uma contraproposta com "pontos intransponíveis" para o Ministério Público. Posteriormente, em 8 de maio de 2025, o MPT propôs um TAC final, que não foi aceito pelas rés. Diante da negativa, a busca pela via judicial foi considerada a única alternativa para proteger os direitos humanos e constitucionais dos trabalhadores, sejam eles nacionais ou imigrantes, com base nas provas colhidas durante o inquérito civil.

O MPT aponta que 220 trabalhadores chineses entraram no Brasil de forma irregular, utilizando vistos de trabalho inadequados para as atividades desempenhadas no canteiro de obras da fábrica da BYD na Região Metropolitana de Salvador. Em denúncia, o órgão detalha que fiscais encontraram trabalhadores em alojamentos superlotados, sem condições mínimas de higiene e conforto, com vigilância armada, retenção de passaportes, contratos com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas sem descanso semanal e negligência às normas de saúde e segurança, expondo-os a riscos de acidentes.

As denúncias iniciais vieram à tona com a reportagem do jornalista André Uzeda, da Agência Pública, que expôs as condições precárias enfrentadas pelos operários chineses na construção da fábrica. A reportagem descreveu agressões físicas, alojamentos e banheiros em péssimas condições de higiene, falta de acesso a água potável, jornadas de 12 horas diárias em escala 7x0 (trabalhando todos os dias da semana, incluindo domingos), ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e condições degradantes de refeição. A ação movida pelo MPT incluiu fotografias que documentam parte dessas condições. Em contraste, a Agência Pública destacou que os funcionários brasileiros empregados na montagem da fábrica cumpriam uma jornada diferente e menos exaustiva, de 10 horas diárias (das 8h às 18h), com uma hora de almoço, sem estarem submetidos ao mesmo regime dos trabalhadores chineses.