MP-BA emite recomendação urgente para proteger patrimônio cultural de Juazeiro

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, emitiu uma Recomendação Ministerial ao município de Juazeiro exigindo a adoção imediata de medidas para a efetiva proteção do seu patrimônio cultural. O documento, publicado nesta quinta-feira (30), alerta que a inércia do poder público municipal tem colocado em risco a preservação de bens de relevante interesse histórico, artístico e arquitetônico.
O MP-BA destacou que, apesar da existência de leis locais, o município não promoveu os procedimentos administrativos necessários para o tombamento definitivo dos bens culturais, comprometendo sua tutela.
Conforme apurado no Procedimento Administrativo nº 598.9.226909/2023, a falta de regulamentação específica e a não publicização dos atos de tombamento fragilizam a proteção legal desses bens. A Recomendação, que não tem caráter coercitivo, mas pode embasar uma futura ação civil pública em caso de descumprimento, foi endereçada ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Cultura e ao Secretário de Ordem Pública e Habitação.
Dentre as determinações, o MP-BA estabeleceu prazos rigorosos para a regularização da situação. No prazo de 60 dias, o município deve elaborar um projeto de lei para instituir e regulamentar os instrumentos de proteção do patrimônio cultural, como tombamento, registro e inventário. A proposta legislativa deve prever, ainda, mecanismos de poder de polícia, com a definição de infrações, sanções administrativas, aplicação de multas e medidas cautelares como embargo de obras.
No prazo de seis meses, a administração municipal fica obrigada a atualizar e publicar em meio oficial a lista completa dos bens tombados e em processo de tombamento, garantindo transparência e acesso à informação. Em seguida, terá 30 dias para iniciar, de fato, os procedimentos administrativos de tombamento definitivo dos imóveis já listados na legislação local.
A Promotora de Justiça Heline Esteves Alves, signatária do documento, também determinou que qualquer pedido de intervenção em bens tombados ou em processo de tombamento seja obrigatoriamente submetido à apreciação da Secretaria de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura antes da concessão de licenças. Além disso, o município deve instituir em seu portal eletrônico uma seção específica e permanentemente atualizada com todos os atos relacionados ao patrimônio cultural e implementar programas de fiscalização e incentivo, como possíveis benefícios fiscais, para auxiliar os proprietários na conservação dos imóveis protegidos.
O município de Juazeiro tem o prazo de 15 dias úteis para informar formalmente ao MP-BA se acatará ou não a Recomendação, devendo apresentar um relatório circunstanciado das providências adotadas e um cronograma para sua execução.







