MP-BA recomenda medidas urgentes contra possível desmatamento ilegal em área de Mata Atlântica em Salvador

Publicado em 05/06/2025 às 15:22:50
MP-BA recomenda medidas urgentes contra possível desmatamento ilegal em área de Mata Atlântica em Salvador

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) com urgência para investigar e coibir um extenso desmatamento ilegal detectado no bairro de São Marcos, em Salvador. A ação do MP-BA, divulgada nesta quinta-feira (5), é baseada em um relatório técnico que apontou a devastação de uma vasta área de vegetação nativa.

Segundo o relatório do Centro de Operações e Inteligência Geoespacial (CIGEO), uma área total de 158.845,55 metros quadrados de Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, foi suprimida de forma irregular. Essa área inclui trechos caracterizados como Área de Preservação Permanente (APP), locais de proteção ambiental rigorosa. O documento revela que a intervenção havia sido autorizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (SEDUR) para a retirada de apenas 664,53 metros cúbicos de madeira, o equivalente a aproximadamente 66 metros quadrados. A discrepância entre o autorizado e o executado indica uma destruição em larga escala, muito além do permitido.

O MP-BA considera que a enorme diferença entre o volume de madeira autorizado e a área efetivamente desmatada configura uma possível ação ilegal em larga escala, caracterizando crime ambiental. Para agravar a situação, parte da área afetada já era objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em uma ação civil pública anterior. Este acordo proibia expressamente novas intervenções sem a devida autorização, o que significa que o desmatamento ocorreu em descumprimento direto do compromisso assumido, podendo resultar em penalidades mais severas.

Diante dos fatos, o MP-BA emitiu uma recomendação formal ao INEMA. O órgão estadual foi orientado a realizar uma fiscalização técnica imediata no local, identificar e autuar os responsáveis, embargar todas as atividades irregulares em curso, cancelar a autorização de supressão vegetal (ASV) considerada ilegal, aplicar as multas cabíveis e exigir a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área afetada. O INEMA tem um prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as medidas que foram adotadas em resposta à recomendação.