Município de Camaçari tem pedido de providências arquivado pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar liminarmente um pedido de providências apresentado pelo Município de Camaçari, na Bahia. A ação questionava a metodologia de cálculo utilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para definir os valores devidos a título de precatórios. A análise foi conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu pela desnecessidade de intervenção, considerando que a prefeitura já havia quitado todas as obrigações relativas aos exercícios em disputa.
O município alegava que o TJ-BA estaria aplicando um percentual mínimo sobre sua Receita Corrente Líquida (RCL) de forma inconstitucional e excessiva, em desacordo com a Resolução CNJ nº 303/2019 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mencionando especificamente o caso da Reclamação 32.017/SC. A gestão municipal solicitava ainda uma medida cautelar para evitar eventuais bloqueios de valores até que fosse estabelecido um novo plano de pagamento para os anos de 2021, 2022 e 2023.
Após a solicitação de informações por parte do CNJ, o TJ-BA comunicou que o Município de Camaçari se encontrava em situação de plena adimplência, tendo efetuado o pagamento integral dos planos anuais de precatórios, incluindo as obrigações referentes a 2025. Diante dessa informação, o corregedor nacional de Justiça considerou que o pedido original havia perdido seu objeto, uma vez que os exercícios questionados (2021 a 2023) já estavam completamente pagos, determinando assim o arquivamento da ação.