OAB-BA emite nota pública em defesa da obrigatoriedade de inscrição na OAB para advocacia pública

Publicado em 04/06/2025 às 12:28:50
OAB-BA emite nota pública em defesa da obrigatoriedade de inscrição na OAB para advocacia pública

As Comissões da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal da Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) emitiram uma nota pública nesta semana para defender a manutenção da obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil. O posicionamento vem em meio à expectativa pela conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema.

Segundo a entidade, a exigência de registro na OAB é essencial para confirmar a unidade da Ordem, argumentando que a advocacia pública e a privada são modalidades com o mesmo título profissional. A nota ressalta que essa obrigatoriedade "transcende qualquer aspecto burocrático" e é "fundamental para a manutenção da unicidade da advocacia brasileira". Essa uniformidade, conforme o texto, é respaldada pela própria Constituição, que disciplina ambas as advocacias no mesmo título e capítulo, diferenciando-as apenas em seções distintas, o que "demonstra a inter-relação normativa" e a importância de ambas para o Estado Democrático de Direito.

Para a OAB-BA, o vínculo institucional com a Ordem confere à advocacia pública "dignidade, segurança jurídica e autonomia funcional". As comissões alertam que uma "ruptura desta estrutura implicaria no enfraquecimento das garantias institucionais de função essencial à Justiça e, por consequência, do próprio sistema democrático".

A entidade baiana destaca ainda que as garantias do Estatuto da Advocacia – como sigilo profissional e inviolabilidade das comunicações – não protegem apenas o advogado individualmente. Elas se estendem à "defesa institucional dos órgãos públicos", impedindo interferências indevidas e promovendo o interesse público. A inscrição na OAB, pontua a nota, estabelece uma "proteção bilateral": garante ao profissional o exercício pleno e independente e assegura ao ente público que suas demandas serão conduzidas com os mesmos padrões éticos e técnicos exigidos de qualquer advogado.

A OAB-BA cita a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já consolidou o entendimento de que não há distinção entre advogados públicos e privados no exercício da profissão. Mencionam a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2652, na qual o STF reconheceu unanimemente que advogados públicos, mesmo sob regime específico, gozam das mesmas prerrogativas, direitos e deveres da advocacia e estão sujeitos à sua disciplina.

Adicionalmente, a nota aponta que a exigência de inscrição em conselhos para o exercício de funções públicas especializadas é uma "regra consolidada no ordenamento jurídico brasileiro". Exemplificam com médicos no SUS (CRM), engenheiros (CREA), arquitetos (CAU) e contadores (CRC), frisando que essa vinculação "não representa apenas formalidade, mas garantia essencial de fiscalização profissional e proteção da qualidade técnica dos serviços".

A inscrição obrigatória, segundo a OAB-BA, também viabiliza a atuação da própria Ordem na proteção das prerrogativas dos advogados públicos, citando a "não responsabilização por pareceres jurídicos", a "defesa da percepção de honorários advocatícios" e a "participação da advocacia pública nas listas para composição do quinto constitucional". A dispensa deste vínculo, concluem, "representaria a perda da possibilidade de representação adequada dos interesses de milhares de colegas" na Administração Pública.

Ao final da nota, as Comissões da Advocacia Pública da OAB-BA "reafirmam sua confiança na sabedoria do Supremo Tribunal Federal" para que a jurisprudência seja preservada, mantendo a inscrição na OAB como "pressuposto legítimo, necessário e constitucional" para o exercício da advocacia pública, em defesa da "unicidade da advocacia brasileira e da valorização das carreiras jurídicas públicas".