Oficial de Justiça é suspenso por 90 dias após participar de apreensão ilegal de veículo na Bahia

Um oficial de justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi suspenso por 90 dias por envolvimento na apreensão irregular de um veículo, realizada sem mandado judicial e fora de sua área de atuação. A decisão foi unânime no Conselho da Magistratura do tribunal.
O caso foi apurado em um processo administrativo disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça. O procedimento constatou que o servidor agiu de forma intencional, violando deveres funcionais ao operar sem respaldo legal e fora de sua jurisdição, configurando uma transgressão intencional.
A investigação se debruçou sobre a participação do oficial na retenção de um automóvel no Condomínio Jardim das Margaridas. Ficou comprovado que o local estava fora de sua área de competência e que não havia qualquer determinação judicial autorizando a apreensão. Houve ainda indícios de que o oficial teria planejado a ação com terceiros, desmentindo sua versão de que apenas mediava uma disputa. Testemunhas e documentos confirmaram a ausência de ordem judicial para a medida.
O relator do processo, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, foi enfático ao afirmar em seu voto que o servidor agiu com "dolo" – ou seja, intenção – e se utilizou da função pública "em benefício de terceiro, sem respaldo jurídico ou processual". Apesar da gravidade da conduta, o Conselho optou pela suspensão de 90 dias, e não pela demissão, considerando o histórico de quase 30 anos de serviço "impecável" do oficial, sem registros disciplinares anteriores.
A defesa do oficial argumentou que não houve intenção de irregularidade na conduta. No entanto, o colegiado considerou o conjunto de provas robusto o suficiente para rejeitar essa tese. O acórdão da decisão reforçou que a atuação de um oficial de justiça sem mandado judicial e fora de sua área designada constitui uma séria violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública.