Prefeitura de Salvador recorre contra decisão que suspendeu lei de espaços exclusivos para mulheres no metrô

A Prefeitura de Salvador entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a Lei Municipal nº 9.835/2025. A legislação, que entrou em vigor no início deste ano, prevê a criação de espaços exclusivos para mulheres no sistema metroviário da capital baiana e teve seus efeitos suspensos em uma decisão liminar na última sexta-feira (13).
A ação que levou à suspensão foi movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos. A entidade alegou a inconstitucionalidade da lei, argumentando que a norma invadiria competência legislativa da União e do Estado, além de supostamente violar princípios constitucionais.
Em defesa da lei, a Procuradoria Geral do Município de Salvador sustenta sua legalidade. O órgão critica a decisão liminar que suspendeu a medida, questionando a legitimidade da associação autora para propor a ação e afirmando que a lei atende a direitos fundamentais das mulheres, especialmente o direito à segurança e à proteção contra o assédio sexual no transporte público.
A defesa do município detalhou que a Lei Municipal nº 9.835/2025 determina a destinação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador, com o propósito específico de combater o assédio sexual e garantir maior segurança às usuárias. A norma estabelece que a quantidade de vagões reservados será definida pela concessionária do serviço, levando em conta o fluxo de passageiros, enquanto os demais vagões permanecem de uso misto.
Por sua vez, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos reiterou seu questionamento à constitucionalidade da lei. Além das alegações de violação de competências federal e estadual, a associação argumentou que a medida geraria problemas operacionais no sistema metroviário e poderia, paradoxalmente, fomentar uma cultura de segregação.
Diante do cenário, o município de Salvador solicita a reforma da decisão que suspendeu a lei. O objetivo é que a norma volte a produzir efeitos imediatamente, garantindo, segundo a prefeitura, a proteção das mulheres que utilizam o transporte público. O município reforça que a lei foi editada dentro de sua competência legislativa, tratando de assunto de interesse local, e que não invade competências estaduais ou federais, uma vez que se restringe ao território de Salvador e aborda uma questão de segurança pública de âmbito municipal.