Promotor do MP-BA é suspenso pelo CNMP por grilagem de terras

Publicado em 16/06/2025 às 13:46:50
Promotor do MP-BA é suspenso pelo CNMP por grilagem de terras

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu suspender o Promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), por seu envolvimento em um esquema de grilagem de terras. A ação culminou no registro fraudulento de uma extensa área rural, com mais de 229 mil hectares, localizada no município de Barra, Bahia.

Segundo o processo disciplinar, o promotor utilizou sua posição para beneficiar um escritório de advocacia de sua esposa. As apurações indicam violação de deveres funcionais, além de possíveis práticas como falsificação de documentos e prevaricação. As investigações apontaram que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, Rildo Mendes facilitou a regularização ilegal dessa vasta gleba rural, em ações que podem configurar a apropriação ilícita de terras públicas ou pertencentes a terceiros.

Após a análise do processo administrativo, o relator, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, considerou comprovadas as faltas funcionais, com base na Lei Orgânica do MP-BA e dispositivos do Código Penal. A maioria dos conselheiros votou pela aplicação da pena de suspensão por 90 dias, levando em conta a gravidade dos fatos apurados. No entanto, vozes como a do Corregedor Nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, e da conselheira Cíntia Brunetta, defenderam uma sanção mais rigorosa, como a disponibilidade compulsória, que implicaria no afastamento definitivo do promotor.

Além da suspensão, o CNMP determinou o encaminhamento do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que se apure eventual omissão por parte do Poder Judiciário baiano na condução ou acompanhamento da situação. Adicionalmente, foi recomendado ao Ministério Público da Bahia que avalie a inclusão, em sua Lei Orgânica, de previsão expressa para a demissão de membros vitalícios em casos de infrações disciplinares graves, buscando alinhar-se ao previsto na Constituição Estadual.