Reeleição de presidente da Câmara de Umburanas é mantida pelo STF; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umburanas, na Bahia, realizada em 1º de janeiro de 2025. A Corte julgou improcedente uma reclamação apresentada por um cidadão que pedia a anulação do pleito sob o argumento de que o vereador Sostenis Almeida Barbosa (PRD) foi reconduzido à presidência pela terceira vez consecutiva, o que, na visão do autor da ação, violaria precedentes do próprio STF que limitam a uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concluiu que a eleição não afrontou as decisões anteriores do Supremo. Ele explicou que, embora a jurisprudência da Corte considere inconstitucional permitir mais de uma reeleição para cargos nas mesas diretoras de casas legislativas em âmbito federal, estadual ou municipal, esses julgados também estabeleceram um marco temporal claro: as eleições ocorridas até 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Nos autos, ficou comprovado que o primeiro mandato de Sostenis como presidente da Câmara de Umburanas começou com uma eleição realizada em 1º de janeiro de 2021. Por essa data ser anterior ao marco temporal fixado pela Corte (7 de janeiro de 2021), essa primeira eleição não é contabilizada para o cálculo das reeleições sucessivas que a jurisprudência visa coibir.
Com base nesse entendimento, o ministro Fux ressaltou que a composição da Mesa Diretora para o biênio 2021-2022 não gerou inelegibilidade. Assim, suas reconduções para os biênios seguintes (2023-2024 e 2025-2026) não violam os precedentes do STF, pois a contagem das reeleições, à luz do marco temporal, não ultrapassou o limite permitido.
Dessa forma, a reclamação foi considerada improcedente e a eleição que reconduziu Sostenis Almeida Barbosa à presidência da Câmara de Umburanas para o biênio 2025-2026 foi mantida como válida.