STF analisa ação que cobra gratuidade para retificação de nome e gênero de pessoas trans

Publicado em 16/06/2025 às 12:28:50
STF analisa ação que cobra gratuidade para retificação de nome e gênero de pessoas trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+. A entidade alega que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas estaduais negligenciam a criação de leis que assegurem a gratuidade nos procedimentos de retificação de prenome e gênero para pessoas trans em situação de vulnerabilidade financeira. A argumentação central da ação é que a ausência dessa regulamentação infringe direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, a igualdade e o acesso à justiça.

Conforme a ação, embora o STF tenha reconhecido em 2018 o direito de pessoas trans modificarem nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de decisão judicial ou cirurgia de redesignação sexual, os custos envolvidos nos processos, que podem variar entre R$ 300 e R$ 600, representam um obstáculo significativo. A Aliança destaca que esse custo torna o exercício do direito inviável para uma parcela considerável da população trans, que enfrenta elevadas taxas de desemprego, exclusão social e violência.

Na petição protocolada no STF, a Aliança LGBTI+ sublinha que a inércia do Poder Legislativo em regulamentar a gratuidade configura uma "mora inconstitucional". A entidade argumenta que o Estado falha em garantir a efetividade de um direito já reconhecido judicialmente. Como exemplo, a ação menciona o Projeto de Lei 3394/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que propõe a isenção de custas para pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, mas que se encontra paralisado no Senado Federal desde fevereiro de 2024, sem a designação de um relator.

A ADO solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata da cobrança de custas e emolumentos para pessoas que comprovem hipossuficiência financeira, até que haja o julgamento final do mérito. No mérito, o pedido é para que o STF declare a omissão inconstitucional dos órgãos legislativos e determine que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas editem as normas necessárias para garantir a gratuidade do procedimento de retificação.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, reconheceu a "relevância jurídica e social" do tema. Ele estabeleceu um rito processual acelerado, definindo prazos reduzidos para as manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.