STF anula decisão do TJ-BA e suspende novas eleições na Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga

O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio na disputa pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga, na Bahia, garantindo a permanência da atual presidente, vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB), para o biênio 2025-2026. A decisão liminar suspende a convocação de novas eleições, anteriormente determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O ministro Zanin, do STF, justificou a liminar concedida na Reclamação Constitucional nº 79.181, argumentando que a decisão do TJ-BA violava o entendimento consolidado no Tema 1.120 da Repercussão Geral, o qual protege a autonomia das Câmaras Municipais contra interferências judiciais indevidas. Em sua decisão, o ministro enfatizou que o Judiciário não deve anular deliberações internas das Câmaras Municipais com base em interpretações divergentes das normas regimentais.
Em outro caso relacionado à Câmara de Paripiranga, o desembargador Cássio Miranda, do TJ-BA, concedeu liminar favorável a Ival Rabelo, suplente do MDB com 758 votos nas últimas eleições. A decisão obriga a presidência da Câmara a empossar Rabelo em até 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo reivindica a vaga desde a renúncia de Alexandre Magno, em abril.
O Tribunal de Justiça baiano reconheceu que a posse do suplente é um ato administrativo de responsabilidade exclusiva da presidência da Câmara, não necessitando de aprovação em plenário, como alegava a Casa Legislativa para justificar a demora na posse. A persistente omissão da Câmara em empossar Rabelo, mesmo após o reconhecimento de seu direito, foi considerada ilegal e uma violação de seus direitos.