STF decide hoje: estatais podem contratar cargos de confiança sem concurso público?

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um julgamento crucial que definirá se empresas públicas e sociedades de economia mista poderão preencher cargos de direção, chefia e assessoramento sem a obrigatoriedade de concurso público e sem aprovação legal específica. A decisão, que impactará estatais em todo o Brasil, será proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, classificado sob o Tema 1.438.
O cerne da questão reside em um questionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) a respeito de contratações efetuadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), ligada ao Ministério de Minas e Energia. O MPT contesta a admissão de pessoal sob o título de "empregos de comissão" sem concurso ou autorização legal expressa, argumentando que a Constituição Federal não contempla essa modalidade e que apenas uma lei específica poderia validá-la.
Segundo o MPT, as contratações no modelo "emprego de comissão" pela CPRM desrespeitam o interesse público e dos trabalhadores, "ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público". A ação movida pelo órgão busca o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recorrida pelo MPT, considerou válidas as criações de empregos comissionados sem lei específica em estatais que operam em regime de mercado. O TST defende que a exigência de previsão legal se restringe à administração pública direta e suas autarquias.
Ao reconhecer a repercussão geral do caso, o então ministro Luís Roberto Barroso destacou a amplitude da discussão, que envolve "normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública". A definição do STF no RE 1493234 terá efeito vinculante, aplicando-se a todos os processos similares em andamento no país. Uma data para o julgamento ainda não foi definida.







