STF determina que Estados mantenham regra de aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

Publicado em 10/06/2025 às 17:04:49
STF determina que Estados mantenham regra de aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que diversos estados brasileiros devem assegurar regras previdenciárias diferenciadas por gênero para a aposentadoria de policiais civis. A decisão determina que as mulheres gozem de condições mais vantajosas, como idade mínima e tempo de contribuição reduzidos.

A medida, concedida liminarmente pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, suspendeu dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019. A reforma da Previdência de 2019 havia igualado as regras para homens e mulheres na categoria, extinguindo um benefício previsto anteriormente na Constituição Federal.

A ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) foi a autora da ação, argumentando que a uniformização promovida pela reforma previdenciária desconsiderou as particularidades da atividade policial feminina, ferindo o princípio da igualdade material.

O STF acolheu a argumentação, ressaltando que a Constituição Federal historicamente prevê tratamento diferenciado às mulheres em matéria previdenciária como forma de mitigar desigualdades sociais e laborais. O Tribunal Pleno decidiu por unanimidade, determinando que o Congresso Nacional legisle para corrigir a inconstitucionalidade. Enquanto nova norma não é editada, fica mantida a "regra geral" de redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as policiais civis.

Adicionalmente, o ministro Flávio Dino ordenou a intimação dos estados que não se manifestaram ou não estavam aplicando a diferenciação (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Alagoas, Pernambuco, Piauí e Rondônia). Esses estados deverão observar imediatamente a "regra geral" de redução de três anos em todos os requisitos temporais para as mulheres policiais civis, até que suas legislações internas estabeleçam uma diferenciação de gênero adequada.