STF forma maioria contra obrigatoridade de registro na OAB para serviço público e entidade reage; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na quinta-feira (8), a análise sobre a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, a maioria dos ministros, liderada por Cristiano Zanin, votou contra a exigência de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. Zanin foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. André Mendonça e Edson Fachin divergiram, defendendo a obrigatoriedade.
Luiz Fux propôs um entendimento intermediário, defendendo a obrigatoriedade apenas quando o exercício da advocacia privada é permitido ou quando o concurso público exige a inscrição, dispensando a necessidade de manter a inscrição ativa quando houver impedimento legal para advogar.
A OAB lamentou a formação da maioria no STF. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a entidade sempre reconheceu a advocacia pública como parte da advocacia brasileira e que a decisão do STF fragiliza a atuação da Ordem em defesa dos advogados públicos, comprometendo a proteção de suas prerrogativas e a defesa de seus interesses. A OAB aguarda a conclusão do julgamento, reafirmando seu compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas.