STF nega recurso e mantém condenação de mulher que pichou “perdeu, mané” em estátua no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mantendo a condenação de 14 anos de prisão pela sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13). Além de sua atuação nos ataques, Débora foi identificada como a autora da pichação da frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao edifício-sede do STF, em Brasília.
A defesa da ré havia protocolado embargos de declaração argumentando a existência de omissões na decisão anterior que confirmou a sentença. Entre os pontos destacados estavam a falta de consideração do período de dois anos já cumpridos em prisão preventiva para abatimento da pena, além do não reconhecimento de pedidos de remição de pena decorrentes de atividades educacionais e de leitura realizadas durante o encarceramento. A confissão de Débora sobre a autoria da pichação do monumento também foi mencionada pela defesa.
Contudo, os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou seguimento ao recurso. Moraes argumentou que os embargos "não merecem prosperar" quando, sob o pretexto de apontar omissões, apenas manifestam "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
O posicionamento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado.
Apesar da confirmação da sentença, a determinação para o início do cumprimento definitivo da pena ainda não ocorreu. Desde março deste ano, a cabeleireira cumpre prisão domiciliar, benefício concedido em razão de ser mãe de duas crianças menores, de 10 e 12 anos, conforme previsão da legislação brasileira.