STF rejeita recurso de alvo da Lava Jato e mantém validade de provas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 3 votos a 2, a validade de provas obtidas por meio de cooperação internacional em um caso ligado à Lava Jato. A decisão negou recursos de Fernando Cesar Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigações da operação. Com isso, o colegiado validou a denúncia recebida contra ele em primeira instância.
Os recursos da defesa questionavam decisões do ministro relator, Edson Fachin, em dois Habeas Corpus. Bregolato, réu por lavagem de dinheiro, alegava que o procedimento de cooperação internacional realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 não tinha relação com os alvos investigados, mas sim com outros nomes da operação.
Adicionalmente, os advogados sustentaram a falta de controle sobre as provas provenientes do exterior e alegaram cerceamento de defesa devido à impossibilidade de acesso a arquivos criptografados fornecidos por outros réus que firmaram acordos de colaboração premiada.
O ministro Fachin, contudo, considerou que não houve irregularidades no procedimento de cooperação internacional. Ele argumentou que o pedido do MPF era amplo e abrangia casos conexos, não se limitando a alvos específicos. Segundo o relator, as provas foram utilizadas dentro dos limites autorizados para identificar movimentações financeiras relacionadas ao pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Fachin também afirmou que a cooperação seguiu as normas e foi autorizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.
Em relação ao cerceamento de defesa, o relator explicou que a restrição aos arquivos criptografados também afetou o MPF, pois o material foi entregue sem as chaves de acesso, o que, para ele, demonstra que não houve desequilíbrio entre acusação e defesa.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que defenderam a ilegalidade do uso da cooperação internacional sem um propósito definido e consideraram que a defesa foi prejudicada pela negativa de acesso a informações.