STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

Publicado em 06/06/2025 às 13:28:51
STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na última quinta-feira (5) com o julgamento que aborda a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos gerados por terceiros. A sessão foi suspensa após o voto do ministro André Mendonça e a análise do tema será retomada na próxima quarta-feira (11).

Em essência, o caso em debate envolve a possibilidade de remover material considerado ofensivo mediante solicitação direta dos envolvidos, sem a necessidade de uma prévia decisão judicial.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos em análise, e Luís Roberto Barroso manifestaram entendimento pela inconstitucionalidade da exigência de notificação judicial para a retirada de conteúdo que viole direitos. O ministro André Mendonça, único a proferir seu voto nesta etapa, divergiu desse posicionamento, defendendo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Segundo Mendonça, as plataformas possuem o direito legítimo de proteger a liberdade de expressão e, nesse contexto, de aplicar suas próprias políticas de moderação. Ele argumentou que, em caso de determinação judicial para remoção de conteúdo ou perfil, as empresas devem ter acesso integral ao teor da decisão e a possibilidade de recorrer. O ministro também considerou inconstitucional a remoção de perfis, exceto nos casos comprovadamente falsos.

Mendonça sustentou ainda que, fora das situações expressamente previstas em lei, as plataformas não devem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que posteriormente esse material seja considerado ilícito pela Justiça. Em sua visão, a responsabilização da plataforma como intermediária não implica em ausência de punição para o ato ilícito, apenas direciona a responsabilidade para quem de fato o praticou.

A discussão central gira em torno da validade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Este dispositivo estabelece que provedores de internet, sites e gestores de redes sociais só podem ser responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros se descumprirem uma ordem judicial prévia e específica para a exclusão do conteúdo em questão.