TCM-BA anula licitação milionária em Brumado por fraude e empresa fantasma

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) declarou a ilegalidade da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, que visava a contratação da empresa Aguiar Construções Ilimitadas por um valor de R$ 519,69 mil. A decisão, unânime e relatada pela conselheira Aline Peixoto, confirmou as suspeitas de fraude identificadas no processo licitatório.
O TCM já havia suspendido o certame em meados de julho por meio de uma medida cautelar, diante de indícios de irregularidades. A decisão mais recente ratifica as falhas processuais.
As investigações revelaram que a Aguiar Construções foi registrada em setembro de 2024, mas apresentou documentos com datas anteriores, incluindo contratos e atestados técnicos de julho de 2023, mais de um ano antes de sua existência legal. Ademais, a empresa apresentou balanço patrimonial referente apenas ao dia de sua fundação, desconsiderando a exigência de demonstrações contábeis de um exercício social completo.
"O atestado apresentado informa a execução de serviços em período anterior à existência legal da empresa e ao seu registro no CREA, o que evidencia a impossibilidade de comprovar a efetiva capacidade técnica do contratado", explicou a relatora durante a sessão do TCM.
Segundo o Tribunal, essas inconsistências apontam para indícios de fraude, sugerindo que a Prefeitura de Brumado pode ter habilitado a empresa sem a devida comprovação de qualificação técnica e financeira. Com o objetivo de proteger os cofres públicos, o TCM manteve a suspensão da licitação até o julgamento definitivo do mérito.
A obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, que seria realizada sob regime de empreitada global, permanecerá paralisada até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.