TJ-BA arquiva reclamação por suposto erro em transcrição judicial de desembargadora

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar que havia sido apresentada contra a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz. A controvérsia central do caso residia em uma suposta discrepância na transcrição de uma prova audiovisual utilizada em um recurso criminal. Contudo, a Corte baiana avaliou que a questão levantada possuía natureza estritamente jurisdicional, o que impede a instauração de um procedimento administrativo disciplinar.
A reclamação original imputava à desembargadora Ivete Muniz, que atuava como relatora em um Recurso em Sentido Estrito, a prática de crimes graves, como falsidade ideológica, falsificação de documento público, prevaricação, corrupção passiva e abuso de autoridade. As acusações estavam vinculadas à alegação de que a magistrada teria transcrito de forma incorreta trechos da prova audiovisual nos autos do processo. O reclamante sustentava que essa alteração teria prejudicado sua defesa e violado princípios constitucionais, solicitando a anulação do julgamento.
A decisão de arquivamento foi assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Ela salientou que reclamações disciplinares são cabíveis apenas na presença de indícios concretos que apontem para o descumprimento de deveres funcionais ou para a violação ética por parte de magistrados. Na avaliação da presidente, a insatisfação manifestada pelo reclamante dizia respeito diretamente ao mérito da decisão judicial proferida, situação que não configura base para a abertura de um procedimento disciplinar. O Tribunal indicou que o caminho adequado para contestar a decisão seria a interposição de recursos processuais específicos, como embargos de declaração, recurso especial ou recurso extraordinário, e não uma reclamação de cunho administrativo.
A magistrada destacou ainda que, na análise do caso em questão, não foram encontrados indícios de dolo (intenção) ou negligência por parte da desembargadora Ivete Muniz. Adicionalmente, foi observado que o processo tramitou regularmente, e que recursos posteriores relacionados ao caso já haviam sido analisados e rejeitados pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA.