TJ-BA determina revisão em promoção de delegados baianos após mudança na lei

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) definiu que uma lei estadual recente, que alterou os critérios para promoção de servidores públicos, deve ser aplicada a processos de ascensão na carreira que já estavam em andamento na data de sua publicação. Em decisão unânime proferida pela Seção Cível de Direito Público, o tribunal determinou que um procedimento promocional da Polícia Civil seja revisto. A medida visa incluir delegados que se tornaram aptos à promoção após a entrada em vigor da nova legislação, mesmo que o processo seletivo tenha sido iniciado sob as regras anteriores.
O caso em questão envolve 12 delegados que contestaram a exclusão de seus nomes de uma lista de promoções divulgada em junho de 2023. O processo para ascensão funcional havia sido iniciado em 25 de abril do mesmo ano, regido pelo Decreto 17.972/2017. Essa norma exigia um tempo de seis anos de exercício ininterrupto em uma mesma classe da carreira para que o servidor fosse elegível. Contudo, em 16 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei Estadual 14.565/2023, que modificou o requisito temporal, passando a considerar seis anos de efetivo exercício na carreira como critério para a promoção.
Os delegados argumentaram que, sob a ótica da nova lei, eles já cumpriam o tempo de serviço necessário, uma vez que ingressaram na corporação em abril de 2017. Em contrapartida, o estado da Bahia defendeu a validade do critério estabelecido pelo decreto anterior, sustentando que o processo promocional teve início antes da mudança legal e que, conforme as regras antigas, o prazo limite para cumprimento do requisito de tempo expirou em 31 de dezembro de 2022.
O relator do processo, desembargador Jorge Barretto, rejeitou a tese defendida pelo estado. Ele entendeu que a nova lei teve impacto direto no processo promocional em curso, invalidando o prazo anteriormente estabelecido pela norma revogada. Conforme expresso no acórdão, o magistrado afirmou: "Se a vigência da lei ocorreu em 16/05/2023 e os impetrantes completaram o interstício na carreira nos meses de março ou abril, portanto, em momento anterior a publicação da lei, possuem direito à revisão para constarem na lista para avaliação dos demais critérios exigidos pela lei para a conformação da promoção."
Apesar de reconhecer o direito dos delegados de serem incluídos na lista de avaliados para a promoção, o tribunal negou o pedido de ascensão imediata. O desembargador explicou que a promoção na carreira não é automática e depende da classificação do servidor dentro do número de vagas disponíveis para cada classe, além da existência de disponibilidade orçamentária.
"Todavia, não há como acolher a pretensão mandamental para reconhecer o direito imediato à ascensão na carreira, tendo em vista que o processo de promoção sujeita os habilitados à ordem de classificação, dos servidores aptos à promoção, dentro do número de vagas, e considerando a disponibilidade orçamentária", detalhou o magistrado em sua decisão.
Assim, o Tribunal reconheceu que os delegados autores da ação cumpriram o requisito temporal para serem considerados na promoção da carreira, desde que preencham os demais critérios estabelecidos pela lei, garantindo seu direito de figurar na lista nominal dos aptos à ascensão, referente ao processo do ano de 2023.