TJ-BA: Novas regras para pagamentos aceleram digitalização e priorizam ordem cronológica

Publicado em 25/08/2025 às 10:46:30
TJ-BA: Novas regras para pagamentos aceleram digitalização e priorizam ordem cronológica

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) implementou novas diretrizes para o pagamento de despesas, visando a tramitação integralmente digital e a estrita observância da ordem cronológica. A medida, oficializada por meio de um decreto publicado nesta segunda-feira (25), estabelece que todos os processos de pagamento deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o decreto proíbe o recebimento de processos físicos ou pelo antigo sistema SIGA pela Diretoria de Finanças a partir de 15 de setembro de 2025, a menos que haja uma justificativa técnica previamente aprovada.

A nova norma tem como um de seus principais pilares a obrigatoriedade de seguir a ordem cronológica de exigibilidade para o pagamento de obrigações. A posição de cada despesa na fila de pagamento será determinada pela data e horário exatos de seu recebimento pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COORF).

A exceção à regra da ordem cronológica só será permitida com autorização expressa da presidência do Tribunal. Essa autorização dependerá de uma justificativa fundamentada do superior hierárquico da unidade responsável e deverá ser comunicada à Controladoria do Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado. As hipóteses para tal quebra de ordem são restritas e incluem emergências, calamidades públicas, risco de descontinuidade de serviços essenciais, falência de contratadas ou perigo ao patrimônio público. A inobservância imotivada da ordem cronológica pode configurar o crime de preterição de credor, sujeitando o agente público responsável a sanções penais.

O decreto também definiu prazos para as etapas do processo. As unidades gestoras terão 10 dias úteis para instruir e encaminhar os processos para liquidação após o recebimento da nota fiscal. A unidade liquidante disporá de 3 dias úteis para realizar a liquidação, ato que confere a verificação da origem, valor exato e credor da obrigação. A COORF se compromete a efetuar os pagamentos diariamente para processos recebidos até as 14h do dia útil anterior, desde que estejam devidamente instruídos e dentro do prazo de validade.

Para assegurar a transparência, a COORF deverá publicar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, no Portal da Transparência do TJ-BA, a lista completa com a ordem cronológica de todos os pagamentos efetuados no mês anterior, incluindo as justificativas para quaisquer alterações na ordem de prioridade.