TJ-BA regulamenta gestão de recursos oriundos de penas pecuniárias

Publicado em 18/06/2025 às 11:25:30
TJ-BA regulamenta gestão de recursos oriundos de penas pecuniárias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atualizou as normas para a gestão e aplicação de recursos oriundos de penas de prestação pecuniária, visando aumentar a transparência e a eficiência na destinação desses valores. A partir de agora, os pagamentos em dinheiro, aplicados como alternativa a penas privativas de liberdade, serão priorizados para entidades públicas e privadas com foco em projetos sociais, segurança pública, educação e saúde.

A iniciativa, formalizada por meio de um ato normativo assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, detalha que os fundos arrecadados deverão financiar projetos de entidades selecionadas por editais públicos. Haverá prioridade para iniciativas voltadas à ressocialização de detentos, apoio a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade e programas de acolhimento a crianças e adolescentes. Instituições ligadas ao Programa Novos Caminhos (CNJ), Justiça Restaurativa e tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei também serão contempladas.

O novo regulamento impõe restrições claras para a aplicação dos recursos. Fica proibido o repasse para custear instituições do próprio Sistema de Justiça, como o Judiciário, Ministério Público ou Defensoria. Da mesma forma, verbas não poderão ser destinadas a fins político-partidários ou a entidades que condicionem a prestação de serviços a práticas religiosas. Organizações com menos de um ano de existência ou com vínculos com magistrados, membros do MP ou servidores envolvidos no processo também não serão elegíveis.

Para garantir o controle e a lisura, os depósitos deverão ser realizados exclusivamente em contas judiciais, com movimentação sujeita à autorização judicial. As entidades beneficiadas serão obrigadas a apresentar prestação de contas minuciosa, documentando a aplicação dos recursos nos projetos aprovados. Informações sobre a arrecadação e a destinação dos valores serão publicadas mensalmente no Portal da Transparência do TJ-BA. Em casos de calamidade pública, excepcionalmente, os recursos poderão ser direcionados à Defesa Civil, mesmo sem prévio credenciamento, mediante decreto formal do Poder Executivo.