TRF-1 reforma decisão que concede habeas corpus para paciente cultivar cannabis para fins medicinais na Bahia

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu uma decisão anterior e assegurou a uma mulher de 50 anos o direito de importar sementes de Cannabis sativa ou cultivar a planta em sua residência, localizada em Vitória da Conquista, Bahia. O uso é permitido estritamente para fins terapêuticos. Diagnosticada com fibromialgia há mais de uma década e meia, a paciente relatou que, após inúmeras tentativas com outros tratamentos e procedimentos cirúrgicos sem sucesso, obteve uma melhora considerável em seu quadro de saúde com o uso de medicamentos à base de canabidiol.
Sob a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, o colegiado determinou que a decisão fosse comunicada a agentes policiais federais, civis e militares, instruindo-os a se absterem de qualquer ação que implique restrição de liberdade da paciente, apreensão ou destruição dos materiais relacionados ao seu tratamento. A decisão estabeleceu limites anuais para a importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta.
O recurso que levou à reforma da decisão foi protocolado em janeiro pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU destacou que a paciente sofre com os sintomas característicos da fibromialgia, como dores generalizadas, fadiga crônica, alterações no sono, rigidez muscular, ansiedade e síndrome do intestino irritável. A defensora federal Leila Carinhanha defendeu que o tratamento com cannabis foi o único capaz de controlar efetivamente esses sintomas, promovendo uma melhora significativa em sua qualidade de vida.
Entre os documentos apresentados no processo estavam comprovante de residência, um certificado de curso sobre cultivo medicinal de cannabis, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação, além de orçamentos, prescrições e relatórios médicos detalhados que atestavam a condição de saúde da paciente e a necessidade do tratamento.