União, Agerba e CL Transportes Marítimos são condenadas a pagar indenização às vítimas de naufrágio da Cavalo Marinho

Publicado em 04/06/2025 às 11:04:50
União, Agerba e CL Transportes Marítimos são condenadas a pagar indenização às vítimas de naufrágio da Cavalo Marinho

A Justiça Federal determinou o pagamento solidário de indenizações por danos morais e materiais a vítimas do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido em 24 de agosto de 2017, durante a travessia entre Mar Grande e Salvador. A condenação atinge a empresa CL Empreendimentos, operadora da lancha, a União e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).

Em decisões proferidas pela 13ª e 16ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária da Bahia, os magistrados reconheceram a existência de falhas graves tanto na operação do serviço pela CL Empreendimentos quanto na fiscalização exercida pelos órgãos públicos, federal e estadual.

Um dos processos, movido por uma passageira que sobreviveu ao acidente, resultou em indenização de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 40.000,00 por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença destacou que a autora precisou ser internada por quatro dias com pneumonia aspirativa, além de apresentar escoriações e hematomas. O juiz federal Dirley da Cunha Júnior ressaltou a responsabilidade solidária dos réus, pontuando que o sofrimento da vítima foi agravado pela imprudência da empresa e pela omissão dos entes públicos em fiscalizar adequadamente.

Em outra ação, movida por uma segunda vítima que também sobreviveu, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50.000,00, com R$ 864,10 por danos materiais e adicional por lucros cessantes. O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira foi categórico ao apontar a negligência da CL Empreendimentos, citando reformas não autorizadas na embarcação, descontrole na distribuição de passageiros e a decisão de navegar sob condições meteorológicas adversas. A União e a AGERBA foram igualmente responsabilizadas por falhas na fiscalização e por não impedirem a partida da lancha em meio ao mau tempo.

Os laudos da Capitania dos Portos e o acórdão do Tribunal Marítimo foram elementos cruciais para as decisões judiciais. Eles confirmaram que a embarcação operava em desacordo com os requisitos de estabilidade, apresentando alterações estruturais não comunicadas às autoridades. Entre os fatores que levaram ao emborcamento estavam a instalação de pesos de lastro soltos, a concentração excessiva de passageiros no convés superior e o impacto de ondas com mais de 1,6 metro, consideradas atípicas para a região.

Os réus recorreram das sentenças. Os autos foram remetidos, em grau de recurso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 13 de março de 2025, onde o caso aguarda julgamento em segunda instância.

A tragédia com a Cavalo Marinho I resultou na morte de 19 pessoas e deixou dezenas de feridos. As sentenças judiciais reforçam a urgência de um sistema rigoroso de fiscalização e responsabilização no transporte hidroviário intermunicipal, especialmente em áreas onde este modal é fundamental para o deslocamento da população.