Acordo de Não Persecução Civil: Ferramenta contra improbidade ganha força e busca consenso

Em entrevista ao Juspod, podcast apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset, o promotor de justiça Fabrício Bastos detalhou o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), destacando sua crescente relevância no combate à improbidade administrativa. O ANPC, segundo Bastos, é um mecanismo que possibilita ao Ministério Público e a entes interessados evitarem a judicialização de ações por improbidade. Através dele, é possível regular condutas de agentes públicos ou privados e aplicar sanções decorrentes de atos de improbidade, buscando uma solução consensual, ágil e eficiente para a administração pública e para o investigado.
Caso o acordo seja celebrado extrajudicialmente, é fundamental que o Ministério Público ouça a pessoa jurídica interessada, como municípios ou estados. Após a celebração, o acordo passa por análise do Conselho Superior do MP Estadual ou da Câmara de Coordenação do MPF, com prazo de 60 dias. A homologação final ocorre no Judiciário. Contudo, Bastos ressalta que os benefícios para o investigado podem ser percebidos mesmo antes da homologação judicial, como no caso de parcelamento para ressarcimento ao erário.
Relacionando o ANPC à sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, o promotor o considera uma poderosa ferramenta para a construção de consensos, criticando a "cultura enraizada no Brasil do confronto, do litígio". Ele defende a necessidade de aprender a negociar e buscar soluções consensuais, especialmente em questões ambientais, onde a demora judicial pode ter consequências graves.
O promotor sustenta que é exigível a confissão do fato praticado e sua qualificação jurídica como improbidade por parte do investigado. As sanções impostas no acordo não impedem a reversão de bens adquiridos ilicitamente ou o ressarcimento ao erário, embora possam ser estabelecidas condições para tal. O principal desafio, segundo Fabrício Bastos, reside na "dosimetria", ou seja, na quantificação do dano, especialmente em casos complexos como danos ao patrimônio histórico-cultural. "Agora, o principal desafio não é nem o convencimento se você vai propor ou não o o acordo, mas sim quais as sanções que você vai impor, quais são as condições que você vai impor e principalmente qual dosimetria. Essa é uma questão ainda que tem uma certa área cinzenta", afirmou.
A entrevista completa está disponível para consulta.