Bahia: Governador sanciona leis que criam e transformam cargos comissionados no Poder Judiciário

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou um pacote de leis que prevê a criação e a transformação de dezenas de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário estadual. As novas medidas foram oficialmente publicadas nesta terça-feira, 9 de abril.
A Lei nº 14.972, datada de 8 de setembro de 2025, autoriza a criação de seis novas posições comissionadas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). Estas novas funções estão prioritariamente ligadas à Controladoria e à Auditoria Interna do órgão. Entre os novos postos, destacam-se cargos de coordenação e assessoramento técnico, como Coordenador de Integridade e Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação. A mesma legislação também promove alterações na nomenclatura e na hierarquia de cargos já existentes, elevando, por exemplo, a posição de Controlador Chefe para um nível administrativo superior.
Complementarmente, a Lei nº 14.973, também com data de 8 de setembro, concentra-se na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, onde foram criados 16 novos cargos. A nova legislação estabelece funções como Secretário do Foro Extrajudicial, Supervisor da Corregedoria e Coordenador de Contabilidade. Requisitos formais específicos foram definidos para cada uma dessas posições, variando do ensino médio à graduação em Direito ou Ciências Contábeis. As atribuições descritas abrangem a supervisão de servidores, a organização de fluxos de trabalho, a análise de custas processuais e o suporte direto aos correitores.
As despesas resultantes da implementação dessas novas posições serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário baiano, com total aderência às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto a Lei 14.972 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, a Lei 14.973 terá sua validade iniciada no primeiro dia útil de fevereiro de 2026, permitindo um período de adaptação administrativa.