Bahia: Projeto de Lei permite desistência de ações judiciais de até R$ 100 mil pela PGE

Um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe autorizar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a desistir de ações judiciais em andamento com valor de até R$ 100 mil. A medida, protocolada sob o número 25.934/2025, também permitirá que procuradores deixem de ajuizar execuções fiscais para a cobrança de créditos tributários com o mesmo limite.
Segundo o governador Jerônimo, a iniciativa visa "racionalizar a recuperação de créditos públicos". Em mensagem enviada à AL-BA, ele argumentou que o custo para o Estado em processos de cobrança de pequeno valor frequentemente excede o montante efetivamente recuperado. "A proposição visa ajustar o piso judicial para cobrança do crédito tributário, atualizando-o a valores condizentes com a realidade econômica, objetivando tanto racionalizar a recuperação de créditos públicos, quanto torná-la efetivamente positiva, dados os custos envolvidos na tentativa de sua efetivação", explicou o governador.
A proposta do Executivo também prevê que a PGE possa condicionar o ajuizamento de novas ações à existência de indícios de bens ou atividade econômica que viabilizem o pagamento do débito. A definição dos critérios para essa análise ficará a cargo do procurador-geral do Estado, que deverá observar os princípios de racionalidade, economicidade e eficiência.
Adicionalmente, o Projeto de Lei revoga o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei n° 13.729/2017. Esse trecho estabelecia que o procurador do Estado precisaria submeter o pedido de desistência à ratificação do superior hierárquico. Caso aprovada, a mudança dispensará essa consulta para desistências em ações de até R$ 100 mil.
O governo estadual considera que a alteração está alinhada à Política de Consensualidade do Estado da Bahia, sancionada em 2024, que prioriza soluções alternativas para a redução de custos judiciais e administrativos.