CNJ valida criação de 600 cargos comissionados no TJ-BA e rejeita pedido de sindicato

Publicado em 28/08/2025 às 03:04:30
CNJ valida criação de 600 cargos comissionados no TJ-BA e rejeita pedido de sindicato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a legalidade do projeto de lei que visa criar 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, publicada na quarta-feira (27), negou o pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj), que alegava que a medida burlava o concurso público e desviava a finalidade dos cargos comissionados.

O Sintaj havia ingressado com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) argumentando que a criação massiva de cargos de livre nomeação prejudicaria servidores efetivos e aprovados em concursos vigentes. No entanto, o CNJ considerou a iniciativa do TJ-BA regular e alinhada com a Constituição Federal e as normas do próprio conselho.

Em sua defesa, o TJ-BA ressaltou sua competência constitucional para dispor sobre sua organização e funcionamento. O tribunal fundamentou que as atribuições dos novos cargos, como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, pesquisa em legislação, doutrina e jurisprudência, e apoio em sistemas de informação, são típicas de funções de confiança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, destacou que a proposta do TJ-BA atende a uma determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Uma inspeção anterior identificou deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau, com apenas um assessor por magistrado, o que foi considerado uma afronta à política de priorização da primeira instância. O tribunal foi recomendado a disponibilizar mais assessores aos juízes.

"Nesse contexto, entendo que a proposta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra respaldo normativo, institucional e fático para sua continuidade", afirmou Marcello Terto, acrescentando que a criação de cargos não constitui burla ao concurso público ou desvio de finalidade, mas sim uma reorganização da estrutura de apoio à jurisdição, em consonância com os princípios da eficiência e razoabilidade. Ele citou a jurisprudência do STF que não proíbe cargos comissionados, mas exige que se restrinjam a funções de direção, chefia e assessoramento.

Um parecer técnico da Corregedoria Nacional, citado no acórdão, atestou a regularidade da proposta, reconhecendo que os cargos se enquadram na previsão legal de apoio direto à atividade judicante e são necessários para sanar um problema estrutural histórico que compromete a prestação jurisdicional no estado.

O CNJ também reiterou que, após o envio regular de um projeto de lei de iniciativa do Judiciário ao Poder Legislativo, o conselho não pode interferir no mérito ou conveniência da medida. A decisão final apontou que o TJ-BA agiu em resposta direta a uma recomendação correcional do próprio CNJ, conferindo à iniciativa um fundamento técnico-administrativo claro.