Contas do PSDB de Feira de Santana são declaradas não prestadas pelo TRE-BA; partido tem recebimento de fundos suspenso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tomou a decisão de declarar como não prestadas as contas anuais do diretório municipal do PSDB em Feira de Santana, referentes ao exercício financeiro de 2024. A sigla, que tem como vice-prefeito da cidade Pablo Roberto, foi submetida a um processo de fiscalização devido à inadimplência na entrega de sua prestação de contas obrigatória.
Albino Brandão, presidente do PSDB em Feira de Santana e atual chefe de gabinete do vice-prefeito, foi quem liderou o órgão partidário no período em questão. Brandão havia concorrido a uma vaga na Câmara Municipal de Feira em 2024, mas obteve a suplência.
A análise do caso foi realizada através da integração automática dos sistemas SPCA (Sistema de Prestação de Contas) e PJE (Processo Judicial Eletrônico), em conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de ter sido devidamente notificado para regularizar a situação e instado pela Justiça Eleitoral a apresentar as informações necessárias, o partido manteve-se inerte, sem cumprir com as exigências.
A unidade técnica do TRE-BA, após examinar os extratos bancários eletrônicos, identificou a ausência de registros de recebimento de recursos públicos e de comprovantes de doações. Com base nessas constatações, a unidade recomendou o julgamento das contas como não prestadas, um parecer acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral. Os responsáveis pelo partido tiveram a oportunidade de se manifestar, mas não apresentaram qualquer contestação.
O juiz eleitoral Pedro Henrique Izidro da Silva, responsável pela decisão, ressaltou que o descumprimento das normas ocorreu pela falta de fornecimento de dados sobre receitas e despesas, o que inviabilizou a fiscalização adequada. Como penalidade, o magistrado determinou a suspensão do direito do PSDB de Feira de Santana de receber as quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a situação seja devidamente regularizada. No entanto, o juiz salientou que não foram encontrados indícios de recebimento de recursos públicos ou de origem ilícita que pudessem levar à devolução de valores aos cofres públicos.
"Descumprida a obrigação pelo órgão partidário municipal, inclusive depois de notificado para suprir a omissão, impõe-se a declaração das contas como não prestadas e a imposição da penalidade de perda ao direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha", declarou o juiz em sua sentença.