Datena recorre após vitória de Marçal em ação e aponta erro de juiz

A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$ 100 mil movido pelo jornalista José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. Datena alegou ter sido chamado de "Jack" por Marçal durante um debate eleitoral, o que, segundo o apresentador, insinuaria que ele seria um estuprador. Além disso, Marçal teria mencionado uma antiga acusação de assédio sexual contra Datena.
Em sua decisão, o juiz considerou que Marçal se limitou a relatar um fato verídico, uma vez que Datena já foi, de fato, acusado de assédio sexual por uma repórter no passado.
Irresignado, Datena recorreu da decisão, argumentando que o magistrado teria cerceado seu direito de defesa ao julgar o caso de forma antecipada. Segundo o apresentador, essa antecipação impediu a produção de provas e a oitiva de testemunhas que poderiam corroborar suas alegações de "linchamento moral" sofrido em decorrência das falas de Marçal.
Datena também sustentou que Marçal extrapolou os limites da crítica política, utilizando a liberdade de expressão para praticar abuso e excesso. Ele frisou que o influenciador não apresentou, durante o trâmite processual, qualquer documento que comprovasse uma condenação judicial por assédio moral ou sexual contra colegas ou subordinados. As informações são do portal Metrópoles.